Entenda seus direitos e solicite o seu auxílio no percentual de até 30% da bolsa da residência. Se você é médico residente e não recebe auxílio-moradia, pode estar abrindo mão de um direito previsto por lei.
Atuação jurídica especializada em ações de auxílio-moradia para residentes.
A legislação que regula a residência médica no Brasil — a Lei nº 6.932/81 — estabelece em seu art. 4º, §5º, inciso III, que: “§ 5º As instituições de saúde deverão fornecer ao residente, como condições mínimas para o adequado cumprimento do programa: (…) III – moradia, conforme estabelecido em regulamento;”
A interpretação judicial majoritária entende que, quando a instituição não fornece alojamento gratuito, deve viabilizar o acesso ao direito por meio de auxílio financeiro (auxílio-moradia) que pode chegar até 30% da bolsa da residência. Muitos tribunais reconhecem que a ausência dessa assistência viola o princípio da dignidade do residente e compromete a qualidade do programa.
Essa omissão pode gerar o direito à indenização retroativa pelo período em que o residente arcou sozinho com os custos habitacionais, principalmente em situações em que a residência ocorre fora da cidade de origem. Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente, considerando documentos, situação contratual e jurisprudência local.
⚖️ Me chamo Luís Toscano e sou advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB sob o n° 40.910, com atuação focada em ações de auxílio-moradia para médicos residentes. Minha missão é utilizar meus conhecimentos e experiência para fornecer o suporte necessário para buscar seus direitos.
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Não. Todo médico possui o direito à moradia, no entanto o direito ao auxílio-moradia só se justifica quando o programa de residência não garante moradia in natura, isto é, não forneça a habitação em espécie.
Sim, em muitos casos os tribunais reconhecem o direito a valores referentes a meses anteriores em que o residente arcou com moradia por conta própria. A extensão varia de caso para caso.
Você pode pedir o auxílio retroativo dentro de 5 anos após a conclusão.
Não. De acordo com a lei de residência médica, as salas de descanso tem a finalidade de possibilitar condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Com isso, não se prestam a garantir o direito à moradia.
A jurisprudência nacional, em sua maioria, tem reconhecido que o percentual de 30% é adequado para resguardar o direito à moradia.
Luís Toscano OAB/PA 40.910
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